O acordo de construção, exploração, manutenção e gestão da mega-ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, celebrado entre os três governos da Província de Guangdong, Hong Kong e Macau, em finais de Fevereiro, teve por objectivo um contacto mais estreito entre os três territórios e permitir que num clima de conversações amistosas e segundo a legislação que regula cada território, os governos dos três territórios possam em conjunto tratar e promover os diversos assuntos relacionados com a mega-ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, assim como definir a relação de cooperação e os direitos e obrigações dos três governos em matéria de construção, exploração, manutenção e gestão da mega-ponte.
Os três governos vieram segundo o espírito acordado indicar respectivamente representantes seus, num total de 9 representantes, para integrar na Comissão de Trabalho Conjunto dos Três Governos, a quem cabe decidir sobre os importantes assuntos respeitantes a obra da mega-ponte e coordenar os assuntos públicos respeitantes a mega-ponte. E no seio da Comissão de Trabalho Conjunto dos Três Governos foi ainda criado o gabinete da Comissão de Trabalho Conjunto dos Três Governos para a Construção da Mega-Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a quem cabe a entrega à Sociedade Gestora da Mega-Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (pessoa colectiva do empreendimento) dos assuntos para a apreciação preliminar dos três governos e entrega da solução para o seu tratamento, assim como tratar os trabalhos quotidianos da comissão. Dado que a estrutura principal da ponte se encontra nas águas da China Continental, a gestão diária deve obedecer a legislação da China Continental, por isso a coordenação da comissão de trabalho deve ser desempenhada pelo Governo da Província de Guangdong.
A Comissão de Trabalho Conjunto dos Três Governos veio delegar poderes à Sociedade Gestora da Mega-Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau (pessoa colectiva do empreendimento) para a execução das diversas políticas e realização de fiscalização da actividade da pessoa colectiva gestora deste empreendimento, nos quais compreende a coordenação e fiscalização das despesas da mega-ponte e do seu modelo de funcionamento, assim como realização do concurso para a construção da estrutura principal da mega-ponte e gestão contratual, assim como qualidade e segurança da obra.
A par disso, no protocolo celebrado entre os três governos foram ainda definidos os critérios relacionados com a construção, exploração, manutenção e gestão da mega-ponte (nomeadamente as disposições referentes a abertura/fecho da ponte, regulamento aduaneiro, gestão do posto fronteiriço, segurança, incêndio e tratamento de situações súbitas).
Parte representante de Macau do Grupo de Coordenação da Mega-ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
