Resposta ao caso de verificação da presença dos trabalhadores susceptíveis de ser mão-de-obra ilegal na Empreitada de Construção do Terminal Marítimo de Pac On, Taipa 2011-07-27

    O Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (G.D.I.) expressou que está altamente atento face ao caso de verificação da presença de 35 trabalhadores ilegais na obra de ampliação das estruturas principais do Terminal Marítimo da Taipa, e reprova fortemente o acto transgressor do empreiteiro. A par disso, o mesmo empreiteiro, Zhen Hwa Harbour Construction Co., Ltd., foi intimado a suspender os trabalhos, para reorganização e investigação de imediato, para o qual o empreiteiro e a empresa de fiscalização obrigam-se a assumir conjuntamente toda a responsabilidade pelos prejuízos e atrasos da obra, sendo a conduta do empreiteiro, de ter empregado mão-de-obra ilegal, sido registada no processo que servirá como um dos importantes elementos de avaliação na apreciação da qualificação como concorrente dos concursos no futuro. Igualmente, se a responsabilidade pela condução do caso acima referido se verifique imputável à empresa fiscalizadora por motivo de prevaricação, a omissão de serviços será registada no desempenho e terá influência directa quanto à sua qualificação nos concursos no futuro.

    O G.D.I., como entidade responsável pela supervisão e controlo do empreendimento, confessou que tem obrigação impreterível para assumir a responsabilidade deste caso. Pelo exposto, instou à entidade fiscalizadora logo após ocorrência do caso, a obrigatoriedade para intensificar a implementação rigorosa dos trabalhos de verificação dos dados de identificação de todas as pessoas presentes no local de obra, de modo que seja proibida a entrada, de novo, de qualquer pessoa ao respectivo lote de terreno antes da conclusão do processo de investigação para o caso.

    Sobre a forma de visitas e inspecções, aleatórias e não periódicas, aos estaleiros de obras públicas de Macau praticada pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o G.D.I. expressou boas-vindas, considerando que isso terá efeito dissuasor activo face à diminuição dos actos transgressores ocorridos nos locais de obra. O G.D.I. reiterou que, pela ocorrência do caso, haverá necessidade de demais intensificação da supervisão e controlo do pessoal presente nos estaleiros de acordo com a disposição das respectivas leis e regulamentos, não permitindo a ocorrência de novo dos casos semelhantes.

    O G.D.I. reafirmou que a protecção do direito de emprego dos trabalhadores residentes é sempre a consideração prevalecente das obras públicas como ponto de partida, sendo assim solicitados aos empreiteiros das obras a contratação com prioridade dos trabalhadores residentes com excepção das especialidades especiais, e reiterou, também, que como Dono da Obra em representação do Governo nessas obras públicas, não permite, de modo nenhum, o acto de contratação de trabalhadores ilegais pela parte dos empreiteiros.
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