Em harmonia com a construção do Metro Ligeiro, será desviado o trânsito no viaduto do Aeroporto a partir de segunda-feira2014-11-16

A proibição da circulação no viaduto do
Aeroporto dos veículos de obras e de
mercadorias a partir de segunda-feira

Tendo em conta a execução da obra do Metro Ligeiro na Avenida Wai Long, o viaduto, em frente do Aeroporto Internacional de Macau, encontra-se no desvio de trânsito a partir de segunda-feira (dia 17), pelas 21h00, sendo assim proibida a circulação dos veículos de obras e camiões, os quais devem passar pelo túnel subterrâneo da Av. Wai Long, até à conclusão da obra. Neste contexto, o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) chamam atenção dos condutores.

Em sequência da conclusão da demolição da passagem superior para pões do Hotel China Coroa D’ouro, o empreiteiro está presta a iniciar a construção do Metro Ligeiro no viaduto em frente do Aeroporto Internacional de Macau, incluindo a construção de pilares do viaduto e a elevação e montagem das peças pré-fabricadas, entre outros procedimentos. Antes de arranque da obra, a equipa de construção avaliou detalhadamente o fluxo de tráfego daquela zona e a capacidade do viaduto, a fim de programar os trabalhos preparatórios para a fase inicial, tais como o aumento de estruturas de suporte e a realização de fiscalizações. Uma vez que no decurso de execução da obra, as faixas de rodagem do viaduto serão temporariamente ocupados pelas máquinas e equipamentos, para assegurar a segurança e o sucesso da construção, será proibida a circulação dos veículos de obras e de mercadorias a partir de segunda-feira (dia 17), pelas 21h00. Assim, os respectivos veículos devem passar pelo túnel subterrâneo da Av. Wai Long para efeitos do desvio de trânsito. No início da implementação da medida, serão enviados os agentes de trânsito para o local acima referido para manter a ordem de trânsito, além da instalação dos sistemas de detecção. Para tal, o GIT e a DSAT apelam aos condutores para prestar atenção e observar o condicionamento provisório de trânsito supre mencionado, senão, terá de ser punida com multa de 300 a 1500 patacas, conforme a disposição do n.º 8 do artigo 5.º do “Regulamento do Trânsito Rodoviário”, isto é, a falta de cumprimento das indicações dadas pelos sinais de prescrição absoluta.

Os dois serviços continuam a fiscalizar rigorosamente a construção do Metro Ligeiro e condicionamentos provisórios de trânsito tomados na Av. Wai Long, revendo o efeito produzido pela medida de desvio para proceder, em tempo oportuno, à optimização e à coordenação, bem como minimizar impacto ao público.