Rescisão do contrato do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro sob acordo estabelecido segundo as disposições legais2016-09-30

Toda a liquidação resultante da rescisão do contrato de empreitada de obras públicas é efectuada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/99/M, sendo que, para além de o empreiteiro proceder à devolução ao Governo dos adiantamentos concedidos e ao pagamento das multas, se as houver, o Governo necessita de proceder ao pagamento das despesas dos trabalhos realizados pelo empreiteiro.

Nos termos do referido Decreto-Lei, o empreiteiro tem direito à compensação pelos trabalhos ainda não concluídos, sendo que o seu valor é definido através da negociação entre os advogados constituídos por ambas as partes, o qual abrange as despesas dos materiais adquiridos, a desistência de processo judicial, bem como a desocupação do estaleiro dentro do prazo fixado.

Pelo que, a rescisão do contrato do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro foi efectuada sob acordo estabelecido segundo as disposições legais.