(Publicada pelo Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes em conjunto com a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental)
No início do arranque das respectivas obras do Centro Modal de Transportes da Barra, o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes encarregou uma organização de consultoria para instalar mais de 100 pontos de monitorização nas imediações do local de obra, por forma a permitir uma fiscalização contínua dos edifícios da envolvente e do ambiente. Até ao momento, não foi verificada qualquer anormalidade.
Ao longo de 2015 e 2016, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental recebeu 4 queixas no total sobre o ruído do local da obra de construção do Centro Modal de Transportes da Barra, tendo mobilizado o pessoal cerca de dez vezes para proceder à fiscalização e ao acompanhamento. Após realizada a medição acústica, não se verificou qualquer resultado que excedesse o limite estabelecido. Porém, o pessoal desta direcção verificou numa das vistorias que se utilizaram a maquinaria e o equipamento no local de obra em questão para executar o trabalho de construção civil no domingo, que se trata dum período de controlo, o que violou as disposições da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental). Assim sendo, foi instaurado o procedimento sancionatório administrativo e aplicada uma sanção ao empreiteiro em causa. E nas outras vistorias, não se verificou qualquer violação da lei supramencionada.
Os dois serviços públicos já exigiram aos empreiteiros para executarem bem a gestão do local de obra, garantindo que o funcionamento do local de obra cumpra os diplomas legais associados à protecção ambiental e os requisitos definidos nas instruções para controlo da poluição ambiental. Além disso, os mesmos serviços também vão continuar a reforçar a fiscalização e inspeccionar a situação de funcionamento do local de obra em questão, de modo a garantir que a execução da obra cumpra as exigências legais.