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Fiscalização da “Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra”

 


 

 

1. Modalidade de Consulta: efectua-se a consulta escrita com pelos mesmos três empresas


2. Objectivo: Prestação dos Serviços de Fiscalização da “Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra”


1.     Âmbito e definição da fiscalização


1.1   A Fiscalização abrangerá as tarefas consideradas no artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e ainda as seguintes actividades:


a)     Intervenção no planeamento geral;


b)     Execução da coordenação e controlo da obra, colaboração na sua programação


1.2   No respeitante ao planeamento geral:


a)       Estabelecimento do plano de trabalhos relativo às principais actividades do projecto e da obra para definição de:


- Lista das actividades e suas inter-relações;


- Indicação das entidades responsáveis por cada actividade;


- Estimativa dos tempos de realização de cada actividade;


- Elaboração do programa geral;


b)    Apreciação do plano de trabalhos em íntima colaboração com a direcção técnica da empreitada, a partir das condições contratuais e informações complementares periódicas do empreiteiro prestadas pelo respectivo director técnico;


c)     Revisão periódica, se for caso disso, em momentos significativos da execução da obra, do plano de trabalhos estabelecido inicialmente, reanalisando e actualizando as respectivas actividades, inter-relações e prazos.


1.3   Respeitante à coordenação e controlo:


a)    Exercer a coordenação em obra, das diferentes partes do projecto, do avanço e ordem da execução, e da gestão de interface com o directo técnico do empreendimento, com o empreiteiro da “Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra” e respectivos empreiteiros, designadamente, o empreiteiro da “Empreitada de Construção do Troço em Túnel da 1.ª Fase do Metro Ligeiro – C330”, e o empreiteiro da “Empreitada de Construção do Troço da Barra da 1.ª Fase do Metro Ligeiro – C340”, e fiscalizar as situações de execução das obras.


b) Convocar e presidir às reuniões semanais de coordenação, com incidência sobre:


- Problemas graves do dia-a-dia da obra, situação de tratamento e acompanhamento;


- Projecto do andamento atrasado e situação atrasada, proposta das medidas de tratamento e situação do acompanhamento;


- Trabalhos a mais e a menos, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento;


- Propostas apresentadas pelo empreiteiro, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento.


c)    Apresentação de medidas para recuperar os atrasos ou beneficiar dos avanços, individualizando os responsáveis quer pelos atrasos quer pelos avanços e tratamento e acompanhamento sobre as medidas de melhoria e os responsáveis necessários;


d)   Actualização periódica do programa de execução de acordo com a evolução da obra e das decisões entretanto tomadas;


e)    Verificação do cumprimento do plano de trabalhos em curso, contactos e reuniões com os principais intervenientes;


f)    Análise dos desvios e das suas dependências no cumprimento do plano de trabalhos e proposta das medidas de tratamento e de acompanhamento;


g)   Comparação das quantidades de pessoal previstas e existentes na execução da empreitada, análise da sua incidência no cumprimento dos programas e proposição das medidas necessárias para correcção de eventuais desvios e acompanhamento de implementação das sugestões;


h)   Análise e informação técnica sobre a necessidade de alterações, nomeadamente daquelas de que decorram trabalhos a mais e a menos;


i)    Análise e informação técnica sobre custos de trabalhos a mais e a menos, as quais carecem sempre de autorização prévia e expressa do Dono da Obra;


j)    Colaboração com o Dono da Obra no fecho das contas das obras, que constituem o empreendimento, apreciação das contas de encerramento apresentada pelo empreiteiro e apresentação dos resultados de apreciação e sugestão ao Dono da Obra;


k)   Acompanhamento das obras com exercício de uma fiscalização activa, nomeadamente:

- Acompanhar e submeter ao Dono da Obra resumos diários, relatórios de progressos semanais e relatórios escritos mensais que sejam referidos de forma detalhada;


- Acontecimentos mais relevantes, cargas de pessoal, quantidades de materiais e equipamentos em obra;


- Evolução dos trabalhos relativamente aos programas (controlo de avanço);


- Actualização do plano de pagamento financeiro e de realização.


- Necessidade de projecto, fornecimentos, meios a utilizar, materiais e equipamentos;


- Principais medidas tomadas para garantir o cumprimento de programas de trabalhos;


- Proposta e acompanhamento de acções a desenvolver para correcções de desvios;


- Indicação de todos os ensaios considerados indispensáveis e proposta de teste das frequências para a garantia da segurança, nível de acabamentos e funcionalidade técnica da obra;


- Sensibilização do empreiteiro para não seleccionar e utilizar os materiais com maior dificuldade de resposta no mercado local, a fim de evitar ou minimizar situações de perturbação no programa de trabalhos;


l)    Elaboração “livro de obra”, devendo os factos mais salientes ser objecto de análise nas reuniões de coordenação.


m) Acompanhamento do empreendimento no período de garantia mediante:


- Elaboração de pareceres ou relatórios sobre a ocorrência de deficiências e analisando a responsabilidade dos diversos intervenientes;


- Proposta da solução das deficiências, acompanhando a sua implementação.


n) Avaliar e sugerir, quando oportuno, a realização da recepção provisória e definitiva.


o) Registar diariamente o número dos trabalhadores residentes e não residentes dos diversos postos de trabalhos, e verificar a “declaração do número dos trabalhadores de construção civil” preenchida mensalmente pelo empreiteiro; ajudar e fiscalizar o empreiteiro a cumprir a promessa de introduzir os trabalhadores não residentes de acordo com a garantia do número mínimo da contratação de trabalhadores locais, autorizada pelo Gabinete para os Recursos Humanos; sempre que se verifique qualquer infracção ao Regulamento Administrativo n.º 13/2010, “Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes”, deve notificar, oportunamente, o Dono da Obra e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais para efeitos de acompanhamento e tratamento.


Inspecção dos locais da obra, durante o período de execução devendo:


- Examinar diariamente a lista de registo de trabalhadores que o empreiteiro possui;


- Examinar diariamente os cartões de identificação dos trabalhadores;


- Examinar diariamente a lista dos nomes de trabalhadores afixada no escritório de estaleiro e a situação de assiduidade;


- Examinar periodicamente o arquivo de informações dos cartões de identificação dos trabalhadores que o empreiteiro possui.


p) Participar e presidir as reuniões e várias sessões de consulta e de apresentação pública convocadas pelo Dono da Obra que se obrigam o esclarecimento em línguas portuguesa e chinesa, em simultâneo, elaborando as sessões de consulta e de apresentação com Power Point em línguas portuguesa e chinesa bem como a acta em línguas inglesa e chinesa, durante o período de execução.


1.4   No respeitante à fiscalização administrativa e financeira:


a)    Elaboração das situações de pagamento, de acordo com as condições contratuais da empreitada, trabalhos executados e medições efectuadas, e a posição dos respectivos vistos e propostas para posteriores pagamentos pelo Dono da Obra;


b)   Determinação dos trabalhos a mais e a menos em quantidades e custos, com informação periódica ao Dono da Obra, segundo as verbas previstas no contrato para o respectivos pagamentos, devendo submetê-los à aprovação e autorização do Dono da Obra;


c)    Tomada de providências para que as verbas de trabalhos a mais não ultrapassem as importâncias acordadas com o Dono da Obra;


d)   Não autorização de trabalhos a mais que ultrapassem aquelas importâncias, sem prévia autorização do Dono da Obra;


e)    Adopção de medidas que ao abrigo do Caderno de Encargos da empreitada, assegurem o cumprimento das respectivas cláusulas, através de propostas ao Dono da Obra;


f)    Elaboração de mapa provisional, periodicamente actualizado, dos encargos com revisão de preços da empreitada e cálculo ou verificação dos coeficientes de actualização.


1.5     A substituição de qualquer dos elementos integrados na equipa indicada na proposta do Adjudicatário e deve ser previamente solicitada ao Dono da Obra, submetendo à aprovação deste os nomes e “Curriculum” dos substitutos.


O Dono da obra reserva-se o direito de determinar a substituição de qualquer elemento da equipa do Adjudicatário, bastando para tal que o comunique por escrito indicando as razões da pretensão.


(vide o Caderno de Encargos)


3. Prazo de fornecimento: até à conclusão de toda a construção civil relativa à “Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra


4. Início da consulta escrita: 5 de Janeiro de 2015


5. Data e hora limite para entrega das propostas: 19 de Janeiro de 2015, às 17:00

 

 

 

Result.adjudicação
Doc.concurso
Result. acto púb de abertura propostas

Fiscalização da “Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra” situação actual: