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FISCALIZAÇÃO DA OBRA – C590A – FISCALIZAÇÃO DE “C390A – EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO PRELIMINAR DA LINHA SEAC PAI VAN DO METRO LIGEIRO”

 

-  Modalidade da Consulta: consulta a, pelo menos, três empresas

 

- Objectivo: prestação dos serviços de fiscalização relativos à execução da “C390A - Empreitada de Construção Preliminar da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro

 

 

 

1.       Âmbito e definição da fiscalização

 

 

 

1.1 -  A Fiscalização abrangerá as tarefas consideradas no artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e ainda as seguintes actividades:

 

a) Intervenção no planeamento geral;

 

b) Execução da coordenação e controlo da “C390A - Empreitada de Construção Preliminar da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro”, bem como a colaboração na sua programação.

 

 

 

1.2     No respeitante ao planeamento geral:

 

a) Estabelecimento do projecto e do plano de trabalhos relativo às principais actividades da obra para definição de:

 

- lista das actividades e suas inter-relações;

 

- indicação das entidades responsáveis por cada actividade;

 

- estimativa dos tempos de realização de cada actividade;

 

- elaboração do programa geral.

 

b) Apreciação do plano de trabalhos em íntima colaboração com a direcção técnica da empreitada, segundo as condições contratuais e informações complementares periódicas do empreiteiro prestadas pelo respectivo director técnico;

 

c) Revisão periódica, se for caso disso, em momentos significativos da execução da obra, do plano de trabalhos estabelecido inicialmente, reanalisando e actualizando as respectivas actividades, inter-relações e prazos.

 

 

 

1.3   Respeitante à coordenação e ao controlo:

 

a) Exercer coordenação e acompanhamento em obra, das diferentes partes do projecto, da revisão da quantidade dos itens dos projectos e da lista de quantidade de obras, da topografia de material, da topografia, do avanço e ordem de execução, dos planos de construção ou execução, dos dados técnicos, dos assuntos de segurança, da gestão de interface e dos outros aspectos com o director técnico da “C390A - Empreitada de Construção Preliminar da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro”, com o empreiteiro desta obra, os empreiteiros de outras interfaces, adjudicatários responsáveis pela prestação dos serviços, as empresas de canalizações (incluindo nomeadamente a Companhia de Electricidade de Macau”, a “Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau”, a “Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.”, a “Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada”, a “Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada”, a “TV Cabo Macau, S.A.” e a “Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada”, entre outras) e a empresa projectista (incluindo nomeadamente, a empresa adjudicatária responsável pela “Elaboração do Projecto para a Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro no Segmento C290”, “Ove Arup & Partners Hong Kong Limited” e a empresa adjudicatária responsável pela prestação dos “Serviços da Concepção do Sistema de Comboio da Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro – C190”, “MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.” entre outras), e fiscalizar as situações de execução das obras;

 

b) Convocar e presidir às reuniões semanais de coordenação, com incidência sobre:

 

- problemas graves do dia-a-dia da obra, situação de tratamento e acompanhamento;

 

- projecto do andamento atrasado e situação atrasada, proposta das medidas de tratamento e situação do acompanhamento;

 

- trabalhos a mais e a menos, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento;

 

- propostas apresentadas pelo empreiteiro, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento;

 

c) Apresentação de medidas para recuperar os atrasos ou beneficiar dos avanços, individualizando os responsáveis quer pelos atrasos quer pelos avanços e tratamento e acompanhamento sobre as medidas de melhoria e os responsáveis necessários;

 

d) Actualização periódica do programa de trabalho de acordo com a evolução da obra e das decisões entretanto tomadas;

 

e) Verificação do cumprimento do plano de trabalhos em curso, contactos e reuniões com os principais intervenientes;

 

f) Análise dos desvios e das suas dependências no cumprimento do plano de trabalhos e proposta das medidas de tratamento e de acompanhamento;

 

g) Comparação das quantidades de pessoal previstas e existentes na execução da empreitada, análise da sua incidência no cumprimento dos programas e proposição das medidas necessárias para correcção de eventuais desvios e acompanhamento de implementação das sugestões;

 

h) Análise e informação técnica sobre a necessidade de alterações, nomeadamente daquelas de que decorram trabalhos a mais e a menos;

 

i)  Análise e informação técnica sobre custos de trabalhos a mais e a menos, as quais carecem sempre de autorização prévia e expressa do Dono da Obra;

 

j)  Colaboração com o Dono da Obra no fecho das contas, que constituem o empreendimento, apreciação das contas de encerramento apresentada pelo empreiteiro e apresentação dos resultados de apreciação e sugestão ao Dono da Obra;

 

k) Acompanhamento da respectiva obra com exercício de uma fiscalização activa, nomeadamente:

 

-   Acompanhar e submeter ao Dono da Obra resumos diários, relatórios de progressos semanais e relatórios escritos mensais que sejam referidos de forma detalhada;

 

-   Apresentar todos os dias o diário da obra de estaleiro para registar actividades diárias dos trabalhadores, acidentes de trabalho, progresso e fotografias da execução de obras (incluindo as fotografias do panorama do estaleiro);

 

-   Acontecimentos mais relevantes, cargas de pessoal, quantidades de materiais e equipamentos em obra;

 

-   Evolução dos trabalhos relativamente aos programas (controlo de avanço);

 

-   Actualização e realização do plano de pagamento financeiro;

 

-   Necessidade de projecto, fornecimentos, meios a utilizar, materiais e equipamentos, entre outros;

 

-   Proceder ao tratamento de consultas, propostas e relatórios do empreiteiro, e à coordenação com respectivos serviços e entidades, sendo necessário normalmente dar a resposta no prazo não superior a 7 dias;

 

-   Principais medidas tomadas para garantir o cumprimento de programas de trabalhos;

 

-   Proposta e acompanhamento de acções a desenvolver para correcções de desvios;

 

-   Indicação de todos os ensaios considerados indispensáveis e proposta de teste das frequências para a garantia da segurança, nível de acabamentos e funcionalidade técnica da obra;

 

-   Sensibilização do empreiteiro para não seleccionar e utilizar os materiais com maior dificuldade de resposta no mercado local, a fim de evitar ou minimizar situações de perturbação no programa de trabalhos;

 

-   Entregar o relatório de incidente imprevisto (dentro das 24 horas a partir da sua ocorrência), sendo obrigatório constar no relatório de progresso diário o respectivo incidente e a sua situação actualizada, e fiscalizar as medidas de remediação tomadas por parte do empreiteiro, no sentido de garantir que os problemas que provocaram o incidente possam ser resolvidos de forma adequada;

 

- Após a tempestade, procede-se à inspecção à situação do estaleiro e aos equipamentos, bem como relatar ao Dono da Obra.

 

l)    Elaboração do “livro de obra”, devendo os factos mais salientes ser objecto de análise nas reuniões de coordenação.

 

m) Acompanhamento da obra em questão no período de garantia mediante:

 

-   Elaboração de pareceres ou relatórios sobre a ocorrência de deficiências e analisando a responsabilidade dos diversos intervenientes;

 

-   Proposta da solução das deficiências, acompanhando a sua implementação.

 

n) Ajudar, sem remunerações, o Dono da Obra para inspeccionar as empreitadas, avaliar e sugerir, quando oportuno, a realização da recepção provisória e definitiva.

 

o)  Registar diariamente o número dos trabalhadores residentes e não residentes dos diversos postos de trabalhos, e verificar a “declaração do número dos trabalhadores de construção civil” preenchida mensalmente pelo empreiteiro; ajudar e fiscalizar o empreiteiro a cumprir a promessa de introduzir os trabalhadores não residentes de acordo com a garantia do número mínimo da contratação de trabalhadores locais, autorizada pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; sempre que se verifique qualquer infracção ao Regulamento Administrativo n.º 13/2010, “Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes” por parte do empreiteiro, deve notificar, oportunamente, o Dono da Obra e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais para efeitos de acompanhamento e tratamento.

 

      Inspecção dos locais da obra, durante o período de execução da obra devendo:

 

-    Examinar diariamente a lista de registo de trabalhadores que o empreiteiro possui;

 

-    Examinar diariamente os cartões de identificação dos trabalhadores;

 

-    Examinar diariamente a lista dos nomes de trabalhadores afixada no escritório de estaleiro e a situação de assiduidade;

 

-    Examinar periodicamente o arquivo de informações dos cartões de identificação dos trabalhadores que o empreiteiro possui.

 

           p) Participar e presidir as reuniões e várias sessões de consulta e de apresentação pública convocadas pelo Dono da Obra que se obrigam o esclarecimento em línguas portuguesa e chinesa, em simultâneo, elaborando as sessões de consulta e de apresentação com Power Point em línguas portuguesa e chinesa bem como a acta em línguas inglesa e chinesa, durante o período de execução da obra.

 

 

 

1.4     No respeitante à fiscalização administrativa e financeira:

 

a) Elaboração das situações de pagamento, de acordo com os contratos da empreitada e as condições de todos os itens de trabalho de canalizações, trabalhos executados e medições efectuadas, e a posição dos respectivos vistos e propostas para posteriores pagamentos pelo Dono da Obra;

 

b) Determinação dos trabalhos a mais e a menos em quantidades e custos, com informação periódica ao Dono da Obra, segundo as verbas previstas no contrato para os respectivos pagamentos, devendo submetê-los à aprovação e autorização do Dono da Obra;

 

c) Tomada de providências para que as verbas de trabalhos a mais não ultrapassem as importâncias acordadas com o Dono da Obra;

 

d) Não autorização de trabalhos a mais que ultrapassem aquelas importâncias, sem prévia autorização do Dono da Obra;

 

e) Adopção de medidas que ao abrigo do Caderno de Encargos, assegurem o cumprimento das respectivas cláusulas, através de propostas ao Dono da Obra;

 

f) Elaboração de mapa provisional, periodicamente actualizado, dos encargos com revisão de preços do trabalho e cálculo ou verificação dos coeficientes de actualização.

 

 

 

1.5     A substituição de qualquer dos elementos integrados na equipa indicada na proposta do Adjudicatário e deve ser previamente solicitada ao Dono da Obra, submetendo à aprovação deste os nomes e “Curriculum” dos substitutos.

 

          O Dono da Obra reserva-se o direito de determinar a substituição de qualquer elemento da equipa do Adjudicatário, bastando para tal que o comunique por escrito indicando as razões da pretensão.

 

 

 

(Vide o Caderno de Encargos)

 

 

 

2.       Prazo de Prestação de Serviços: 350 (trezentos e cinquenta) dias de calendário

 

 

 

3.       Início da Consulta: aos 30 de Maio de 2018

 

 

 

4.       Prazo para a Entrega das Propostas: dia 19 de Junho de 2018, até às 17H00

 

 

 


Result.adjudicação
Result. acto púb de abertura propostas
Doc.concurso

FISCALIZAÇÃO DA OBRA – C590A – FISCALIZAÇÃO DE “C390A – EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO PRELIMINAR DA LINHA SEAC PAI VAN DO METRO LIGEIRO” situação actual: