Empreitada de Construção da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra – Fiscalização da Obra
1. Modalidade de Consulta: consulta a, pelo menos, três empresas
2. Objectivo: prestação dos serviços de fiscalização relativos à execução da “Empreitada de Construção da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra”
1. Âmbito e definição da fiscalização
A Fiscalização abrangerá as tarefas consideradas no Artº 155º. do Decreto-Lei n.º74/99/M e ainda as seguintes actividades:
a) Intervenção no planeamento geral;
b) Execução da coordenação e controlo da obra, colaboração na sua programação.
1.2 No respeitante ao planeamento geral:
a) Estabelecimento do plano de trabalhos relativo às principais actividades do projecto e da obra para definição de:
- lista das actividades e suas inter-relações;
- indicação das entidades responsáveis por cada actividade;
- estimativa dos tempos de realização de cada actividade;
- elaboração do programa geral;
b) Apreciação do plano de trabalhos em íntima colaboração com a direcção técnica da empreitada, a partir das condições contratuais e informações complementares periódicas do empreiteiro prestadas pelo respectivo director técnico;
c) Revisão periódica, se for caso disso, em momentos significativos da execução da obra, do plano de trabalhos estabelecido inicialmente, reanalisando e actualizando as respectivas actividades, inter-relações e prazos.
1.3 Respeitante à coordenação e controlo:
a) Coordenação em obra, das diferentes partes do projecto, do avanço e ordem da execução com o directo técnico do empreendimento e com o director técnico do empreendimento, o empreiteiro, o empreiteiro da 1.ª fase do Metro Ligeiro de C330/C340, bem como com o empreiteiro do Centro Modal de Transportes da Barra;
b) Convocar e presidir às reuniões semanais de coordenação, com incidência sobre:
- problemas graves do dia a dia da obra, situação de tratamento e acompanhamento;
- projecto do andamento atrasado e situação atrasada, proposta das medidas de tratamento e situação da acompanhamento;
- trabalhos a mais e a menos, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento;
- propostas apresentadas pelo empreiteiro, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento.
c) Apresentação de medidas para recuperar os atrasos ou beneficiar dos avanços, individualizando os responsáveis quer pelos atrasos quer pelos avanços e tratamento e acompanhamento sobre as medidas de melhoria e os responsáveis necessários;
d) Actualização periódica do programa de execução de acordo com a evolução da obra e das decisões entretanto tomadas;
e) Verificação do cumprimento do plano de trabalhos em curso, contactos e reuniões com os principais intervenientes;
f) Análise dos desvios e das suas dependências no cumprimento do plano de trabalhos e proposta das medidas de tratamento e de companhamento;
g) Comparação das quantidades de pessoal previstas e existentes na execução da empreitada, análise da sua incidência no cumprimento dos programas e proposição das medidas necessárias para correcção de eventuais desvios e acompanhamento de implementação das sugestões;
h) Análise e informação técnica sobre a necessidade de alterações, nomeadamente daquelas de que decorram trabalhos a mais e a menos;
i) Análise e informação técnica sobre custos de trabalhos a mais e a menos, as quais carecem sempre de autorização prévia e expressa do Dono da Obra;
j) Colaboração com o Dono da Obra no fecho das contas das obras, que constituem o empreendimento, apreciação das contas de encerramento apresentada pelo empreiteiro e apresentação dos resultudos de apreciação e sugestão ao Dono da Obra;
k) Acompanhamento das obras com exercício de uma fiscalização activa, nomeadamente:
- Produzir, acompanhar e submeter ao Dono da Obra relatórios escritos mensais em que sejam referidos;
- Acontecimentos mais relevantes, cargas de pessoal, quantidades de materiais e equipamentos em obra;
- Evolução dos trabalhos relativamente aos programas (controlo de avanço);
- Actualização dos cronogramas financeiro e de realização.
- Necessidade de projecto, fornecimentos, meios a utilizar, materiais e equipamentos;
- Principais medidas tomadas para garantir o cumprimento de programas de trabalhos;
- Proposta e acompanhamento de acções a desenvolver para correcções de desvios;
- Indicação de todos os ensaios considerados indispensáveis e proposta de teste das frequências para a garantia da segurança, nível de acabamentos e funcionalidade técnica da obra;
- Sensibilização do empreiteiro para a selecção e aprovisionamento dos materiais com maior dificuldade de resposta no mercado local, a fim de evitar ou minimizar situações de perturbação no programa de trabalhos;
l) Elaboração “livro de obra”, devendo os factos mais salientes ser objecto de análise nas reuniões de coordenação.
m) Acompanhamento do empreendimento no período de garantia mediante:
- Elaboração de pareceres ou relatórios sobre a ocorrência de deficiências e analisando a responsabilidade dos diversos intervenientes;
- Proposta da solução das deficiências, acompanhando a sua implementação.
n) Propor, quando oportuno, a realização da recepção provisória e definitiva.
o) Inspecção dos locais da obra, durante o período de execução devendo:
- Examinar diariamente a lista de registo de trabalhadores que o empreiteiro possui;
- Examinar diariamente os cartões de identificação dos trabalhadores;
- Examinar diariamente a lista dos nomes de trabalhadores afixada no escritório de estaleiro;
- Examinar periodicamente o arquivo de informações dos cartões de identificação dos trabalhadores que o empreiteiro possui.
p) Participar e presidir as reuniões e várias sessões de consulta e de apresentação pública convocadas pelo Dono da Obra que se obrigam o esclarecimento em línguas portugesa e chinesa, em simultâneo, elaborando as sessões de consulta e de apresentação com Power Point em línguas portuguesa e chinesa bem como a acta em línguas inglesa e chinesa, durante o período de execução.
1.4 No respeitante à fiscalização administrativa e financeira:
a) Elaboração das situações de pagamento, de acordo com as condições contratuais da empreitada, trabalhos executados e medições efectuadas, e a posição dos respectivos vistos e propostas para posteriores pagamentos pelo Dono da Obra;
b) Determinação dos trabalhos a mais e a menos em quantidades e custos, com informação periódica ao Dono da Obra, segundo as verbas previstas no contrato para o respectivos pagamentos, devendo submetê-los à aprovação e autorização do Dono da Obra;
c) Tomada de providências para que as verbas de trabalhos a mais não ultrapassem as importâncias acordadas com o Dono da Obra;
d) Não autorização de trabalhos a mais que ultrapassem aquelas importâncias, sem prévia autorização do Dono da Obra;
e) Adopção de medidas que ao abrigo do Caderno de Encargos da empreitada, assegurem o cumprimento das respectivas cláusulas, através de propostas ao Dono da Obra;
f) Elaboração de mapa provisional, periodicamente actualizado, dos encargos com revisão de preços da empreitada e cálculo ou verificação dos coeficientes de actualização.
1.5 A substituição de qualquer dos elementos integrados na equipa indicada na proposta do Adjudicatário e deve ser previamente solicitada ao Dono da Obra, submetendo à aprovação deste os nomes e “Curriculum” dos substitutos.
O Dono da obra reserva-se o direito de determinar a substituição de qualquer elemento da equipa do Adjudicatário, bastando para tal que o comunique por escrito indicando as razões da pretensão.
(vide o Caderno de Encargos)
3. Prazo de Fornecimento: até à conclusão de toda a construção civil relativa à “Empreitada de Construção da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra”
4. Início da Consulta: aos 7 de Novembro de 2012
5. Data e hora limite para entrega das Propostas: 22 de Novembro de 2012, às 17:00
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Result.adjudicação |
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Result. acto púb de abertura propostas |
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Doc.concurso |
Empreitada de Construção da Parede Diafragma do Centro Modal de Transportes da Barra – Fiscalização da Obra situação actual:
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11-12-2012 - Result.adjudicação |