C580R - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA SUPERESTRUTURA DO PARQUE DE MATERIAIS E OFICINA DO METRO LIGEIRO - C385R
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Modalidade de Consulta: efectua-se a consulta escrita com pelos mesmos três empresas
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Objectivo: Prestação dos Serviço de Fiscalização da “Empreitada de Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro - C385R”
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Âmbito e definição da fiscalização
1.1 A Fiscalização abrangerá as tarefas consideradas no artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e ainda as seguintes actividades:
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Intervenção no planeamento geral;
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Execução da coordenação e controlo da obra, colaboração na sua programação.
1.2 No respeitante ao planeamento geral:
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Estabelecimento do projecto e do plano de trabalhos relativo às principais actividades da obra para definição de:
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lista das actividades e suas inter-relações
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indicação das entidades responsáveis por cada actividade;
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estimativa dos tempos de realização de cada actividade;
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elaboração do programa geral;
b) Apreciação do plano de trabalhos em íntima colaboração com a direcção técnica da empreitada, a partir das condições contratuais e informações complementares periódicas do empreiteiro prestadas pelo respectivo director técnico;
c) Revisão periódica, se for caso disso, em momentos significativos da execução da obra, do plano de trabalhos estabelecido inicialmente, reanalisando e actualizando as respectivas actividades, inter-relações e prazos.
1.3 Respeitante à coordenação e controlo:
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Exercer coordenação e acompanhamento em obra, das diferentes partes do projecto, do avanço e ordem de execução e da gestão de interface com o director técnico da “Empreitada de Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro – C385R”, com o empreiteiro desta obra, e com os empreiteiros de outros interfaces e adjudicatários responsáveis pela prestação dos serviços, e fiscalizar as situações de execução das obras.
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Convocar e presidir às reuniões semanais de coordenação, com incidência sobre:
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problemas graves do dia-a-dia da obra, situação de tratamento e acompanhamento;
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projecto do andamento atrasado e situação atrasada, proposta das medidas de tratamento e situação do acompanhamento;
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trabalhos a mais e a menos, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento;
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propostas apresentadas pelo empreiteiro, resultados da sua apreciação e situação de acompanhamento;
c) Apresentação de medidas para recuperar os atrasos ou beneficiar dos avanços, individualizando os responsáveis quer pelos atrasos quer pelos avanços e tratamento e acompanhamento sobre as medidas de melhoria e os responsáveis necessários;
d) Actualização periódica do programa de trabalho de acordo com a evolução da obra e das decisões entretanto tomadas;
e) Verificação do cumprimento do plano de trabalhos em curso, contactos e reuniões com os principais intervenientes;
f) Análise dos desvios e das suas dependências no cumprimento do plano de trabalhos e proposta das medidas de tratamento e de acompanhamento;
g) Comparação das quantidades de pessoal previstas e existentes na execução da empreitada, análise da sua incidência no cumprimento dos programas e proposição das medidas necessárias para correcção de eventuais desvios e acompanhamento de implementação das sugestões;
h) Análise e informação técnica sobre a necessidade de alterações, nomeadamente daquelas de que decorram trabalhos a mais e a menos;
i) Análise e informação técnica sobre custos de trabalhos a mais e a menos, as quais carecem sempre de autorização prévia e expressa do Dono da Obra;
j) Colaboração com o Dono da Obra no fecho das contas, que constituem o empreendimento, apreciação das contas de encerramento apresentada pelo empreiteiro e apresentação dos resultados de apreciação e sugestão ao Dono da Obra;
k) Acompanhamento da respectiva obra com exercício de uma fiscalização activa, nomeadamente:
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Acompanhar e submeter ao Dono da Obra resumos diários, relatórios de progressos semanais e relatórios escritos mensais que sejam referidos de forma detalhada;
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Apresentar semanalmente o diário da obra de estaleiro para registar actividades diárias dos trabalhadores, acidentes de trabalho, progresso e fotografias da execução de obras (incluindo as fotografias do panorama do estaleiro);
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Acontecimentos mais relevantes, cargas de pessoal, quantidades de materiais e equipamentos em obra;
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Evolução dos trabalhos relativamente aos programas (controlo de avanço);
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Actualização do plano de pagamento financeiro e de realização;
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Necessidade de projecto, fornecimentos, meios a utilizar, materiais e equipamentos, entre outros;
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Proceder ao tratamento de consultas, propostas e relatórios do empreiteiro, e à coordenação com respectivos serviços e entidades, sendo necessário normalmente dar a resposta no prazo não superior a 7 dias;
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Principais medidas tomadas para garantir o cumprimento de programas de trabalhos;
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Proposta e acompanhamento de acções a desenvolver para correcções de desvios;
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Indicação de todos os ensaios considerados indispensáveis e proposta de teste das frequências para a garantia da segurança, nível de acabamentos e funcionalidade técnica da obra;
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Sensibilização do empreiteiro para não seleccionar e utilizar os materiais com maior dificuldade de resposta no mercado local, a fim de evitar ou minimizar situações de perturbação no programa de trabalhos;
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Entregar o relatório de incidente imprevisto (dentro das 24 horas a partir da sua ocorrência), sendo obrigatórios constar no relatório de progresso diário o respectivo incidente e a sua situação actual, e fiscalizar as medidas tomadas por parte do empreiteiro para a sua correcção, no sentido de garantir que os problemas decorrentes do incidente possam ser resolvidos de forma atempada; após a tempestade, procede-se à inspecção à situação do estaleiro e aos equipamentos.
l) Elaboração “livro de obra”, devendo os factos mais salientes ser objecto de análise nas reuniões de coordenação;
m) Acompanhamento da obra em questão no período de garantia mediante:
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Elaboração de pareceres ou relatórios sobre a ocorrência de deficiências e analisando a responsabilidade dos diversos intervenientes;
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Proposta da solução das deficiências, acompanhando a sua implementação.
n) Avaliar e sugerir, quando oportuno, a realização da recepção provisória e definitiva.
o) Registar diariamente o número dos trabalhadores residentes e não residentes dos diversos postos de trabalhos, e verificar a “declaração do número dos trabalhadores de construção civil” preenchida mensalmente pelo empreiteiro; ajudar e fiscalizar o empreiteiro a cumprir a promessa de introduzir os trabalhadores não residentes de acordo com a garantia do número mínimo da contratação de trabalhadores locais, autorizada pelos serviços públicos; sempre que se verifique qualquer infracção ao Regulamento Administrativo n.º 13/2010, “Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes” por parte do empreiteiro, deve notificar, oportunamente, o Dono da Obra e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais para efeitos de acompanhamento e tratamento.
Inspecção dos locais da obra, durante o período de execução da obra devendo:
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Examinar diariamente a lista de registo de trabalhadores que o empreiteiro possui;
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Examinar diariamente os cartões de identificação dos trabalhadores;
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Examinar diariamente a lista dos nomes de trabalhadores afixada no escritório de estaleiro e a situação de assiduidade;
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Examinar periodicamente o arquivo de informações dos cartões de identificação dos trabalhadores que o empreiteiro possui.
p) Participar e presidir as reuniões e várias sessões de consulta e de apresentação pública convocadas pelo Dono da Obra que se obrigam o esclarecimento em línguas portuguesa e chinesa, em simultâneo, elaborando as sessões de consulta e de apresentação com Power Point em línguas portuguesa e chinesa bem como a acta em línguas inglesa e chinesa, durante o período de execução da obra.
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1.4 No respeitante à fiscalização administrativa e financeira:
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Elaboração das situações de pagamento, de acordo com as condições contratuais da empreitada, trabalhos executados e medições efectuadas, e a posição dos respectivos vistos e propostas para posteriores pagamentos pelo Dono da Obra;
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Determinação dos trabalhos a mais e a menos em quantidades e custos, com informação periódica ao Dono da Obra, segundo as verbas previstas no contrato para o respectivos pagamentos, devendo submetê-los à aprovação e autorização do Dono da Obra;
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Tomada de providências para que as verbas de trabalhos a mais não ultrapassem as importâncias acordadas com o Dono da Obra;
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Não autorização de trabalhos a mais que ultrapassem aquelas importâncias, sem prévia autorização do Dono da Obra;
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Adopção de medidas que ao abrigo do Caderno de Encargos da empreitada, assegurem o cumprimento das respectivas cláusulas, através de propostas ao Dono da Obra;
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Elaboração de mapa provisional, periodicamente actualizado, dos encargos com revisão de preços do trabalho e cálculo ou verificação dos coeficientes de actualização.
1.5 A substituição de qualquer dos elementos integrados na equipa indicada na proposta do Adjudicatário e deve ser previamente solicitada ao Dono da Obra, submetendo à aprovação deste os nomes e “Curriculum” dos substitutos.
O Dono da obra reserva-se o direito de determinar a substituição de qualquer elemento da equipa do Adjudicatário, bastando para tal que o comunique por escrito indicando as razões da pretensão.
(vide o Caderno de Encargos)
2. Prazo de fornecimento: 980 dias
3. Início da consulta escrita: 16 de Agosto de 2016
4. Data e hora limite para entrega das propostas: 13 de Setembro de 2016, às 17:00
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Result. acto púb de abertura propostas |
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Result.adjudicação |
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Doc.concurso |
C580R - FISCALIZAÇÃO DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA SUPERESTRUTURA DO PARQUE DE MATERIAIS E OFICINA DO METRO LIGEIRO - C385R situação actual: