• Empreitada de Concepção e Construção do Viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros Urbanos
    • Concepção Preliminar
    • CCCC Highway Consultants Co., Ltd. Macau Branch
    • Adjudicatário
    • Consórcio de Companhia de Engenharia e de Construção da China (Hong Kong), Limitada, Sucursal de Macau e Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada e Poly Changda Engineering Co., Ltd. Macau Branch
    • Controle de qualidade
    • Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM)
    • Controle de qualidade dos instalações electromecânicas
    • Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau
    Breve Apresentação

    Com o desenvolvimento das Zonas A e B dos Novos Aterros Urbanos e a entrada em funcionamento do posto fronteiriço na Ilha Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e em articulação com as necessidades do fluxo de tráfego, a obra do viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros Urbanos irá fornecer a ligação e apoio rodoviários necessários para o desenvolvimento dos Novos Aterros Urbanos.

    O viaduto entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros Urbanos ficará localizado entre a Península de Macau e a Zona A dos Novos Aterros Urbanos, ligará a oeste com a Rotunda do Centro de Ciência de Macau e a Avenida Dr. Sun Yat-Sen, atravessando, em direcção leste, a Ponte da Amizade e o canal existente, e terminará na Zona A dos Novos Aterros Urbanos e fará uma interligação com a Ponte Macau.

    O projecto com cerca de 3,2km de comprimento, que inclui viaduto, redes viárias de ligação dos arruamentos nas duas extremidades do viaduto, passagem superior para peões e passagem pedonal subterrânea. A estrutura principal do viaduto terá cerca de 1550 metros de comprimento, sendo que o segmento sobre a área marítima terá cerca de 900 metros do comprimento, quatro vãos navegáveis com extensão máxima de cerca de 130 metros e a cota altimétrica máxima de 25,8 metros.

    O prazo máximo de concepção e construção é de 1000 dias de trabalho.

    Não se trata de um projecto de construção de edifícios, não sendo aplicável a regulamentação do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008.

    Os lotes de terreno destinado ao projecto não são bens imóveis classificados ou em vias de classificação previstos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e nos regulamentos administrativos associados, nem estão situados nas zonas de protecção.

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    Data de actualização:09/2024