Medida provisória do desvio de trânsito de arruamentos envolventes entre a Estrada Flor de Lótus no Cotai e a Ponte Flor de Lótus2024-02-29

    A fim de optimizar o actual ambiente rodoviário entre a Ponte Flor de Lótus e a Zona do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, a partir do dia 2 de Março de 2024, a Direcção dos Serviços de Obras Públicas irá executar as obras de arruamentos e de reordenamento de drenagem nas imediações da Estrada Flor de Lótus no Cotai (perto do Posto Fronteiriço da Flor de Lótus original). As referidas obras consistem nos arruamentos, drenagem, sinalização de trânsito, iluminação e obra de arborização, abrangendo uma área de execução de cerca de 30 000 m2, com o prazo de execução de 220 dias de trabalho.
     
    A fim de garantir, na medida do possível, a fluidez do trânsito na execução da obra e reduzir o impacto da obra causado ao trânsito da zona envolvente, planeia-se dividir a obra em três fases, sendo as informações relativas ao trânsito seguintes:
    1. A primeira fase incidirá principalmente na faixa de rodagem da Ponte Flor de Lótus em direcção à Estrada Flor de Lótus, sendo que a obra será executada durante o período entre 2 de Março e meados de Julho de 2024, mantendo-se, durante o respectivo período, a circulação condicionada, pelo menos, nas duas vias e dois sentidos da Estrada Flor de Lótus.
    2. A segunda fase incidirá na faixa de rodagem do outro lado da Ponte Flor de Lótus em direcção à Estrada Flor de Lótus, sendo que a faixa de rodagem, da Estrada Flor de Lótus em direcção à Avenida Cidade Nova, será encerrada, os veículos passam a circular da nova via em direcção à Avenida Cidade Nova. A obra será executada durante o período entre meados de Julho e meados de Agosto de 2024, mantendo-se, durante o respectivo período, a circulação condicionada numa única via e dois sentidos da Avenida Cidade Nova.
    3. A terceira fase incidirá na faixa de rodagem da Estrada Flor de Lótus em direcção à Rotunda Marginal, sendo que a obra está dividida em duas fases e será executada durante Agosto e Novembro de 2024, mantendo-se, durante o respectivo período, a circulação condicionada numa única via da Estrada Flor de Lótus em direcção à Rotunda Marginal.
     
                Observações: o tempo envolvido nas três fases de execução da obra será ajustado adequadamente em função do andamento concreto da obra.
     
                Em articulação com a referida obra, em termos do serviço de autocarros, na execução das primeira e segunda fases da obra, os autocarros irão passar a circular em outra faixa de rodagem. A paragem “T355 Auto-Silo da Estrada Flor de Lótus” será suspensa provisoriamente, e os passageiros podem utilizar a paragem provisória à distância de cerca de 50 metros da paragem original, que se localiza fora da Delegação do Cotai da Polícia Judiciária na Estrada Flor de Lótus. Os detalhes sobre o ajustamento do percurso dos autocarros encontram-se disponíveis nas páginas electrónicas das duas companhias de autocarros (http://www.tcm.com.mo e http://www.transmac.com.mo).
     



     DSOP/ DAST


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