Inquérito Administrativo
    Nos termos dos artigos 197º e 198º do Decreto-Lei nº 74/99/M, de 8 de Novembro, os das seguintes obras serão procedidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). Os interesados poderão apresentar, no IAM, reclamações em relação às mesmas obras, por falta de pagamento do preço de quaisquer trabalhos, salários, materiais, ou de indemnizações a que se julguem com direito. No entanto, o interesado tem que reparar o período de reclamação estabelecido.

     

    • > Ref. da obra: 6/2009
      > Designação da obra:Empreitada de melhorias na Rua do Tiro em Cotai
      > Adjudicatário:Lei Seng – Construções, Limitada